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Veja como solicitar a autorização de viagem nacional para menor

Saiba como funciona a autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes

publicado em: 08/12/2022

Autorização de viagem é necessário na hora de começar a planejar um tempo de descanso, já que pode ser uma documentação exigida. Mas você sabe como fazer a solicitação de autorização de viagem nacional para menor?

Aqui, vamos tirar algumas dúvidas sobre esse tipo de autorização e informações sobre esse documento, para que você possa passear com tranquilidade e segurança.

autorização de viagem

Autorização de viagem

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) possui um conjunto de regras criadas para uma maior proteção desses dois grupos. Entre elas, as viagens para menores de dezesseis no qual precisam estar com a autorização dos pais ou dos responsáveis legais. Essa autorização de viagem garante a segurança das crianças e dos adolescentes. 

Menor desacompanhado

A Lei exige a autorização de viagem para quem tem até dezesseis anos incompletos e vai viajar desacompanhado. Porém, se o destino for próximo ao local de residência (na mesma unidade federativa ou região metropolitana), essa documentação é dispensável.

Para quem já tem dezesseis anos completos, não é necessária nenhuma autorização, precisando apenas estar com um documento nacional com foto, como o Registo Geral (RG) ou o passaporte.

Menor acompanhado

Se o menor está acompanhado de parentes próximos, a autorização não é necessária. Parentes próximos são considerados: avós, tios, irmãos, bisavós e sobrinhos, que seja maior de dezoito anos e tenha a certidão de nascimento do menor e o próprio documento pessoal em mãos.

Agora, se a viagem do menor for acompanhado por um terceiro, a autorização de viagem é uma exigência, constando o tempo da viagem, o destino e os dados de quem vai com a criança ou o adolescente.

Como solicitar a autorização de viagem para menor?

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. A autorização judicial não será necessária apenas em determinados casos previstos na resolução:

  1. quando tratar-se de comarca próxima à da residência do menor, sendo no mesmo estado ou na mesma região metropolitana;

  2. quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior de idade, até o terceiro grau (irmão, irmã, tio, tia, sobrinho e sobrinha), e de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;

  3. havendo autorização expressa de genitores ou responsável legal da criança ou adolescente, por escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade e

  4. quando a criança ou adolescente menor de 16 anos apresentar passaporte válido com expressa autorização para que viaje desacompanhada ao exterior.

Os documentos de autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.

Existem duas maneiras para solicitá-la: extrajudicial e judicialmente. 

Judicialmente

A solicitação de uma autorização de viagem nacional para menor de forma judicial é feita nas Varas da Infância e da Juventude. São exigidos os seguintes documentos:

  • documento dos pais ou responsáveis com foto (original e cópia);

  • documento do menor com foto (original e cópia);

  • certidão de nascimento do menor (original e cópia)

  • comprovante de residência (original e cópia);

  • documento do acompanhante (original e cópia);

  • tempo e localização da viagem.

Extrajudicialmente

Aqui, a autorização é feita pelos pais ou responsáveis legais do menor e registrada em cartório. O principal é que a autorização extrajudicial deve seguir certos modelos disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução n° 295/2019.

Autorização Eletrônica de Viagem

A Autorização Eletrônica de Viagem é outra modalidade para a viagem do menor em território nacional, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento n° 103/2020.

Essa autorização para viagem nacional pode ser feita virtualmente pelo e-Notariado (Sistema de Atos Notariais Eletrônicos) e contém um QR Code para que a autenticidade seja verificada. Muitas das vezes, é realizada uma videoconferência para confirmar a identidade de quem está fazendo a documentação.

Em todos os casos, planeje-se!

Faça sempre seu planejamento de forma antecipada e com antecedência. Tenha mais cópias da autorização de viagem nacional para menor, com declaração de ida e na volta.

Em algumas situações, só é permitida a autorização de viagem nacional para menor emitida pela Vara da Infância e da Juventude. Então, pesquise se o seu caso tem a exigência de um documento judicial. 

AutorRio Quente
Equipe Rio Quente

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VIAGEM MENOR AUTORIZAÇÃO

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Publicado por

Thiago Ribeiro Guedes

Editor do Focalizando

Jornalista e graduado em Publicidade, fiz da internet o meu país. Nas minhas redes sociais (@thiagobotafogo) não coloco ninguém em vacilo e produzo conteúdo sobre vida adulta, viagens, séries, filmes, tv, Biriba (meu cachorro) e Botafogo. Ah, e adoro reclamar. Se a vida me cobrasse para reclamar, eu pagaria o dobro!

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