Guarda Unilateral: como funciona e quando solicitar
Veja algumas informações sobre essa etapa de separação de um casal
publicado em: 21/03/2023Guarda unilateral é o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, com a outra parte mantendo o direito de visitas e de acompanhar/supervisionar as decisões quanto à criação do filho. Quem não estiver com a guarda, deverá contribuir para o sustento do filho, mediante o pagamento de pensão alimentícia.
A pessoa que mantém a guarda unilateral é responsável por muitas decisões importantes na vida do menor, como escola, plano de saúde, atividades de lazer, viagens e por ai vai. Mas quem não possui a guarda ainda possui direito judicial de conviver com o filho, com dias e horários assegurando um convívio semanal, assim como datas comemorativas, feriados e férias escolares.
Geralmente, esse tipo de guarda é dado pelo judiciário aos casais que não possuem um bom relacionamento, desde que as crianças e os adolescentes continuem com uma rotina saudável e organizada.
Guarda Unilateral
Abaixo, veja tudo que você precisa saber sobre guarda unilateral e quando esse tipo de guarda é solicitada.
Quando o juiz decide pela guarda unilateral?
A guarda unilateral é decidida principalmente quando um dos genitores não tem intenção de ficar com a custódia da criança. Mas há casos que acontece o oposto, em que ambos, pai e mãe, desejam a guarda dos filhos.
Em muitos casos, o juiz dá guarda compartilhada, mas ele pode decidir pela guarda unilateral caso um dos genitores comprove que a criança ficará muito melhor morando somente com um deles. O juiz possivelmente irá decidir por este tipo de custódia nos seguintes casos:
Quanto um dos genitores não têm interesse na guarda;
Caso um dos genitores não possua condições de ter a guarda dos filhos (Em casos de dependência química, por exemplo);
Quando ocorre maus tratos, abandono ou falta de condições.
Deveres
O genitor detentor da guarda da criança não é dono do filho, nem o outro que fica sem a custódia é menos pai ou mãe. A guarda unilateral significa apenas que o responsável pela tutela tomará quase todas as decisões da vida da criança, embora existem certas decisões em que elas serão da responsabilidade de ambos.
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Quem possui a guarda unilateral decidirá sobre alguns temas, como escola, médico e alimentação por exemplo. É obrigatório manter sempre o outro informado sobre todas essas decisões.
A guarda unilateral é uma espécie de reconhecimento de que a outra parte cuidará melhor da criança e que sua contribuição não terminará, mas será de outras maneiras. Isso porque existem pessoas conscientes e que compreendem que é melhor para seus filhos morarem somente com um genitor, e que sua rotina muito agitada de trabalho podem influenciar no tempo necessário para atender todas as necessidades básicas da criança.
Como funciona
Quem tem a guarda unilateral - tomará as principais decisões rotineiras, como a escolha da escola e do plano médico, por exemplo.
Quem não tem a guarda unilateral - terá direito de conviver, precisará pagar a pensão alimentícia, supervisionar os interesses dos filhos, ter acesso às informações que desejar em relação ao assunto ou situação de seus filhos, como saúde física, psicológica e ao boletim escolar, por exemplo.
A guarda compartilhada é a regra desde 2014 no Brasil, uma vez que se prioriza a convivência e a divisão de responsabilidades entre ambos os genitores.
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Editor do Focalizando
Jornalista e graduado em Publicidade, fiz da internet o meu país. Nas minhas redes sociais (@thiagobotafogo) não coloco ninguém em vacilo e produzo conteúdo sobre vida adulta, viagens, séries, filmes, tv, Biriba (meu cachorro) e Botafogo. Ah, e adoro reclamar. Se a vida me cobrasse para reclamar, eu pagaria o dobro!