Aprenda a solicitar carteirinha de pescador na internet
Serviço que permite ao pescador amador obter registro junto ao Governo Federal
publicado em: 20/07/2022Carteirinha de pescador, seja amadores ou profissionais no Brasil, pode ser solicitada através de cadastramento ou recadastramento diretamente pelo Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira. O SisRGP 4.0 permite que pescadores tirem licença de Pescador Profissional ou Amador e também os procedimentos para regularização.
Veja abaixo como tirar a carteirinha de pescador.
Carteirinha de Pescador
Seja como hobby ou por profissão: tirar a carteirinha de pescador permite que a pessoa pratique a atividade sem nenhum tipo de problema em todo território nacional. A licença é um documento bastante importante e evita transtornos futuros em atividades envolvendo pescas.
Assim que obtida, a carteirinha de pescador passa a ter validade de 1 ano e precisa ser recadastrada após vencida, evitando assim o cancelamento da licença do pescador. Veja abaixo como tirar a sua carteirinha de pescador.
Para Pescador Profissional (RGP – Pescador Profissional) (RGP)
Podem tirar a carteirinha de pescador os pescadores com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, em pleno exercício de sua capacidade civil, brasileiro nato ou naturalizado. Veja o documentos solicitados, segundo Governo Federal:
Foto 3x4 nítida e atual;
Cópia de documento de identificação oficial com foto;
Cópia do CPF em situação regular;
Cópia de comprovante de residência ou declaração, conforme modelo do Anexo II da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021. Confira aqui;
Cópia de comprovante de inscrição no PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;
Cópia de Título de Eleitor ou certidão negativa de quitação eleitoral;
Cópia das folhas da Caderneta de Inscrição e Registro - CIR válida com os dados pessoais do interessado, no caso de pescador e pescadora profissional embarcado; e
Declaração de filiação, no caso de pescadores e pescadoras filiados a qualquer entidade ligada à atividade pesqueira, devidamente assinada, conforme modelo do Anexo III Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021.
Já para pessoa física, estrangeiro portador de autorização para o exercício profissional no país, desde que atendam aos demais requisitos estabelecidos na Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021, os documentos são:
Foto 3x4 nítida e atual;
Cópia de documento de identificação oficial com foto;
Cópia do CPF em situação regular;
Cópia de comprovante de residência ou declaração, conforme modelo do Anexo II da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021. Confira aqui;
Cópia de comprovante de inscrição no PIS ou PASEP ou NIT ou NIS;
Cópia de Título de Eleitor ou certidão negativa de quitação eleitoral;
Cópia das folhas da Caderneta de Inscrição e Registro - CIR válida com os dados pessoais do interessado, no caso de pescador e pescadora profissional embarcado; e
Declaração de filiação, no caso de pescadores e pescadoras filiados a qualquer entidade ligada à atividade pesqueira, devidamente assinada, conforme modelo do Anexo III Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021.
Já para Pescador Profissional Industrial, além dos documentos citados anteriormente, os demais são:
Cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas que comprovem os dados pessoais e o vínculo empregatício como Pescador e Pescadora Profissional, no caso de pescador e pescadora profissional empregado;
Cópia de contrato de parceria por cota-parte, no caso de pescador e pescadora profissional que exerça a atividade em sistema de parceria;
Por fim, para Pescador Profissional Artesanal ou Industrial estrangeiro, além dos documentos citados anteriormente, a pessoa precisa levar:
Cópia das folhas do Passaporte onde consta a identificação do interessado, o visto temporário ou permanente e a respectiva data de entrada no Brasil;
Cópia da Autorização de Trabalho que permita o exercício de atividade profissional no País, emitida por órgão competente; e
É importante que as cópias digitalizadas dos documentos solicitados esteja legíveis, sem rasuras e inseridas no sistema em formato PDF, com exceção da foto 3x4 que deverá ser em formato de imagem (JPG, JPEG e PNG).
A apresentação da Caderneta de Inscrição e Registro - CIR será obrigatória a partir de:
1º de junho de 2022, quando se tratar de pescador profissional industrial;
1º de junho de 2023, quando se tratar de pescador profissional artesanal.
Para solicitar o serviço, a pessoa deve solicitar a Senha da conta GOV através do portal. Clique aqui e vá direto.
Clique aqui e inicie agora o processo de solicitação da carteira.
Para Pescador Amador
Há dois tipos de categorias de pescador amador:
Categoria pesca desembarcada (Categoria A) - quando a pessoa usa linha de mão, puçá, anzóis simples ou múltiplos empregados com caniço simples, carretilhas ou molinetes, espingarda de mergulho ou arbalete com qualquer tipo de propulsão e qualquer tipo de seta, bomba de sucção manual para captura de iscas ou puçá-de-siri, com a utilização de isca natural ou artificial. A taxa anual do serviço custa R$ 20,00 (vinte reais); Clique aqui para solicitar o serviço.
Categoria pesca embarcada (Categoria B) - pessoas que usam os mesmos equipamentos utilizados na categoria anterior, mas também faz o uso de embarcações na classe “recreio”. A taxa anual é de R$ 60,00 (sessenta reais). Para a pesca subaquática com uso de espingarda de mergulho, desde que praticada em mergulho livre (sem aparelhos de respiração artificial), a licença também deve ser de pesca embarcada, conforme Instrução Normativa Interministerial nº. 9, de 13 de junho de 2012, com taxa anual também de R$ 60,00 (sessenta reais). Clique aqui para solicitar o serviço.
Atenção: a pessoa que optar pela categoria embarcada (B) poderá pescar tanto embarcado como também desembarcado, não sendo necessária tirar as duas carteiras.
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Editor do Focalizando
Jornalista e graduado em Publicidade, fiz da internet o meu país. Nas minhas redes sociais (@thiagobotafogo) não coloco ninguém em vacilo e produzo conteúdo sobre vida adulta, viagens, séries, filmes, tv, Biriba (meu cachorro) e Botafogo. Ah, e adoro reclamar. Se a vida me cobrasse para reclamar, eu pagaria o dobro!