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MEI INSS: Entenda como funciona a aposentadoria do microempresário

O microempreendedor individual contribui para o INSS ao pagar a taxa mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI); confira os direitos trabalhistas e aposentadoria da categoria

publicado em: 01/08/2023

MEI INSS: Por contribuir para o INSS, todo microempreendedor individual (MEI) tem direitos trabalhistas e pode receber aposentadoria, com qualquer trabalhador que possua registro em carteira. Mas você sabe como funciona o MEI INSS? 

Abaixo, listamos algumas questões sobre o MEI INSS para você tirar suas dúvidas.

 

MEI INSS: Veja como funciona a aposentadoria ara a categoria

Direito à aposentadoria

Para ter direito à aposentadoria, o MEI precisa pagar mensalmente a guia do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É uma taxa fixa que inclui a contribuição previdenciária.

MEI INSS
Foto: Governo Federal

O tributo teve aumento em 2023, após o salário mínimo passar para R$ 1.320. Como o DAS corresponde a 5% do valor do salário, o MEI passou para R$ 66.10 com vencimentos todo dia 20 de cada mês. Lembrando que os MEIs que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).

Como pagar a taxa do DAS-MEI

O MEI deve entrar no Portal do Empreendedor para emitir a sua guia de pagamento:

  • Entre no site Portal do Empreendedor;

  • Clique em "Já sou MEI" e depois em "Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos";

  • O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.

 

Requisitos para se aposentar como MEI

Todo MEI tem direito a aposentadoria seja por idade ou por invalidez. Para homens, a idade mínima exigida por lei é de 65 anos, sendo para mulheres 62 anos. Além disso, é preciso ter 180 meses de contribuição (15 anos). Caso o MEI queira se aposentar antes (por tempo de serviço), ele pode complementar sua contribuição em 15%.

Pagando apenas 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, sendo assim apenas por idade. Porém, o Micro Empreendedor Individual pode complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor efetivamente recebido em cada mês.

A legislação brasileira diz que o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Mas, para passar a ter direito à aposentadoria nessa modalidade, ele pode completar a contribuição mensal de 5% com mais 15% sobre o salário-mínimo.

É possível fazer essa complementação em duas situações:

  1. O MEI não preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação mês a mês, pensando lá na frente. Isso acontece muito com quem trabalhou com carteira assinada por bastante tempo e depois de muitos anos de contribuição ao INSS se tornou MEI;

  2. O MEI preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação retroativa. Muita gente na hora de se aposentar, descobre que é vantajoso pagar a complementação para receber um benefício com valor maior. Se esse é seu caso, saiba que a complementação aqui fica um pouco mais cara e mais trabalhosa, pois há atualização monetária, juros e multa.

 

Remuneração da aposentadoria

Sem a complementação, a aposentadoria do MEI tem remuneração de até um salário mínimo. Caso ele deseje complementar a sua contribuição, o valor da aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS, R$ 6.433,57 (valor em 2021).

Período de contribuição como MEI somado a outros períodos de contribuição

O tempo de contribuição pode ser contado para o tempo de aposentadoria por idade, assim como para a carência de auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, mas eles devem estar devidamente recolhidos. O período de contribuição do MEI conta para a aposentadoria por tempo de contribuição desde que o MEI complete a contribuição mensal.

 

Aposentado que são MEI

Quem já está aposentado e resolveu ser MEI, saiba que a contribuição previdenciária não dá direito a uma segunda aposentadoria. Mas, o aposentado que é MEI tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS, caso venha a ficar incapacitado de executar sua atividade habitual.

ATENÇÃO: Para os casos de aposentados por invalidez que desejam se formalizar no MEI, é importante alertar que esse procedimento fará com que eles percam a aposentadoria, já que aposentado por invalidez que retorna como MEI é considerado recuperado e apto ao trabalho.

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Publicado por

Thiago Ribeiro Guedes

Editor do Focalizando

Jornalista e graduado em Publicidade, fiz da internet o meu país. Nas minhas redes sociais (@thiagobotafogo) não coloco ninguém em vacilo e produzo conteúdo sobre vida adulta, viagens, séries, filmes, tv, Biriba (meu cachorro) e Botafogo. Ah, e adoro reclamar. Se a vida me cobrasse para reclamar, eu pagaria o dobro!

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